quinta-feira, 13 de novembro de 2008

"Sentença de morte"

Publicado em: 13/11/2008 - 11:37 Folha de S.Paulo

Diesel Limpo Notícias Movimento Nossa São Paulo

O acordo judicial foi uma sentença de morte e um estímulo à impunidade. A sociedade brasileira deve cobrar explicações
Oded Grajew

EM OUTUBRO de 2002, o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) emitiu a resolução 315 determinando que, a partir de janeiro de 2009, a quantidade de enxofre no diesel baixasse de 2.000 ppm -quando vendido nas áreas não urbanas (70% do total)- e de 500 ppm -vendido nas áreas metropolitanas- para 50 ppm. Nos EUA, por exemplo, essa proporção é de 15 ppm; na Europa, de 10 ppm; e, em alguns países da América Latina, já é de 50 ppm.
O Conama determinou também que a indústria automobilística passasse a comercializar a partir da mesma data motores menos poluidores (Euro 4). A resolução se deve ao terrível impacto que as partículas de enxofre têm sobre a saúde pública, sendo responsáveis por graves doenças pulmonares e pela morte prematura (sobretudo de crianças e idosos) de cerca de 3.000 pessoas por ano na cidade de São Paulo e de 10 mil nas principais regiões metropolitanas do país.
Embora tivessem quase sete anos para se prepararem, a Petrobras e a Anfavea (representando a indústria automobilística) declararam que não irão cumprir a resolução, apesar de a Petrobras possuir imensos recursos financeiros e tecnológicos e as indústrias automobilísticas fabricarem os motores da geração Euro 4 nos seus países de origem e mesmo no Brasil (só que apenas para exportação).
Ao assumir o Ministério do Meio Ambiente, Carlos Minc disse publicamente que seria inadmissível o descumprimento da resolução. Pouco a pouco, atemorizando-se diante das pressões econômicas e políticas, mudou de atitude e, em vez de continuar exigindo o cumprimento, enviou o caso para o Ministério Público.
A promotora Ana Cristina Bandeira Lins, encarregada de conduzir o processo, adotou inicialmente, em declarações e entrevistas, uma atitude firme pelo cumprimento integral da resolução. Pouco a pouco se recolheu, passou a não atender a mídia, afastou qualquer contato com a sociedade civil, negociando basicamente com Petrobras, Anfavea e Minc.
Diante da mobilização e pressão de várias organizações sociais que tentavam evitar um péssimo acordo, o ministro Carlos Minc se comprometeu a promover uma audiência pública com a sociedade civil antes da assinatura de qualquer acordo judicial. Mas não cumpriu sua promessa.
A promotora Ana Cristina aceitou praticamente todas as propostas da Petrobras e da Anfavea (por exemplo, só em 2014 o diesel 2.000 ppm será substituído totalmente pelo diesel 500 ppm -o mesmo que hoje já circula nas regiões metropolitanas) e impôs compensações pífias (doação de um laboratório e campanha educativa para regulagem de motores).
Todos os leitores deste artigo e suas famílias, especialmente se estiverem morando em algum centro urbano, terão a saúde afetada por essa decisão. Desse episódio, ficam uma pergunta e algumas conclusões.
1) Quem pagará pelas graves doenças pulmonares e pelas mortes resultantes do descumprimento da resolução 315 do Conama? A Faculdade de Medicina da USP estima em U$ 400 milhões por ano o custo para o SUS apenas na cidade de São Paulo.
2) Descumprir a legislação ainda compensa no Brasil para quem tem poder político e econômico.
3) A promotora Ana Cristina B. Lins, ao aceitar acordo tão lesivo à saúde pública, ao cobrar um preço baixíssimo pelo desrespeito à legislação, ao recusar qualquer diálogo com a sociedade civil, arranhou a imagem do Ministério Público, instituição tão importante para a democracia e a defesa dos direitos humanos no Brasil.
4) Há ainda empresas que confundem responsabilidade social com marketing, com patrocínios e ações filantrópicas, e não entendem que a ética deve se estender a todas as atividades produtivas e, de forma igual, a todos os países em que atuam.
5) O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, não deveria aceitar passivamente pagar a conta em doenças, vidas e recursos, mas exigir o cumprimento integral da resolução.
6) O ministro Minc, por descumprir a palavra e por se mostrar tão vulnerável a pressões econômicas e políticas, perde importante patrimônio para um servidor público: a credibilidade, a confiança e o respeito da sociedade. Não se confundem ações pirotécnicas e performances midiáticas com real compromisso com o meio ambiente, a saúde pública e a ética.
O acordo judicial foi, na realidade, uma sentença de morte para milhares de brasileiros e um estímulo à impunidade. A sociedade brasileira deve cobrar explicações e responsabilidade de quem patrocinou, participou, assinou e compactuou com essa lamentável decisão.
ODED GRAJEW , 64, empresário, é um dos integrantes do Movimento Nossa São Paulo e presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. É idealizador do Fórum Social Mundial e idealizador e ex-presidente da Fundação Abrinq. Foi assessor especial do presidente da República (2003).
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

Abaixo-assinado pela criação do Parque da Restinga de Maricá