quarta-feira, 2 de março de 2011

Sem se preocupar com a saúde dos munícipes,Dr. Aidan Ravin veta projeto que proibiria capina química na cidade.


Veja abaixo o ofício 389 de Agosto de 2010 enviado para a Promotoria do Meio Ambiente de Santo André, em que a Prefeitura se compromete a suspender o uso da capina química no município.


















No ofício 035 de maio de 2010, expedido pela Secretaria da Saúde(Depto de Vigilância à Saúde)ao Depav, a recomendação para a imediata suspensão da prática.



















Veja o que diz a nota técnica da Diretoria Colegiada da Anvisa sobre o assunto.Nota Sobre o Uso de Agrotóxicos Em Área Urbana. Preocupada com a difusão da prática não autorizada de uso de agrotóxicos (herbicidas) para o controle de plantas daninhas em áreas urbanas especialmente em praças, jardins públicos, canteiros,ruas e calçadas, em condições não controladas pelos órgãos públicos competentes, esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) submeteu à consideração da população, mediante a publicação da Consulta Pública nº. 46/2006, proposta de Resolução de sua Diretoria Colegiada para regular a prática da capina química por empresas de jardinagem profissional, nos termos previstos no Decreto nº. 4.074/2002. No processo de Consulta Pública, colhendo contribuições dos diversos segmentos da sociedade, bem como das áreas técnicas da Agência e de outros órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS) evidenciou-se que a regulamentação dessa prática não se revelava o melhor caminho na busca da proteção e da defesa da saúde da população brasileira. >Os produtos que visam alterar a composição da fauna ou da flora, com a finalidade de preservá-las da ação de seres vivos considerados nocivos, são definidos nos termos da legislação vigente (Lei nº. 7.802/89) como produtos agrotóxicos, tanto quando se destinam ao uso rural ou urbano. São produtos essencialmente perigosos e sua utilização, mesmo no meio rural, deve ser feita sob condições de intenso controle, não apenas por ocasião da aplicação, mas também com o isolamento da área na qual foi aplicado. No processo de consulta pública ficou evidenciado que não seria possível aplicar medidas que garantissem condições ideais de segurança para uso de agrotóxicos em ambiente urbano. Por esse motivo a Diretoria Colegiada da ANVISA decidiu arquivar a Consulta Pública nº. 46/2006, afastando a possibilidade de regulamentação de tal prática. Justificam tal conclusão, entre outras, as seguintes condições:1. Durante a aplicação de um produto agrotóxico, se faz necessário que o trabalhador que venha a ter contato com o produto, utilize equipamentos de proteção individual. Em áreas urbanas outras pessoas como moradores e transeuntes poderão ter contato com o agrotóxico, sem que estejam com os equipamentos de proteção e sendo impossível determinar-se às pessoas que circulem por determinada área que vistam roupas impermeáveis, máscaras, botas e outros equipamentos de proteção.2. Em qualquer área tratada com produto agrotóxico é necessária a observação de um período de reentrada mínimo de 24 horas, ou seja, após a aplicação do produto, a área deve ser isolada e sinalizada e, no caso de necessidade de entrada no local durante este intervalo, o uso de equipamentos de proteção individual é imperativo. Esse período de reentrada é necessário para impedir que pessoas entrem em contado com o agrotóxico aplicado, o que aumenta muito o risco de intoxicação. Em ambientes urbanos, o completo e perfeito isolamento de uma área por pelo menos 24 horas é impraticável, isto é, não há meios de assegurar que toda a população seja adequadamente avisada sobre os riscos que corre ao penetrar em um ambiente com agrotóxicos, principalmente em se tratando de crianças, analfabetos e deficientes visuais.3. É comum os solos das cidades sofrerem compactação ou serem asfaltados, o que favorece o acúmulo de agrotóxico e de água nas suas camadas superficiais. Em situação de chuva, dado escoamento superficial da água, pode ocorrer a formação de poças e retenção de água com elevadas concentrações do produto, criando uma fonte potencial de risco de exposição para adultos, crianças, flora e fauna existentes no entorno. Cabe ressaltar neste ponto que crianças, em particular, são mais sujeitas às intoxicações em razão do seu baixo
peso e hábitos, como o uso de espaços públicos para brincar, contato com o solo e poças de água como diversão.
4. Em relação à proteção da fauna e flora domésticas ou nativas, é importante lembrar que cães, gatos, cavalos, pássaros e outros animais podem ser intoxicados tanto pela ingestão de água contaminada como pelo consumo de capim, sementes e alimentos espalhados nas ruas.
5. Por mais que se exija na jardinagem profissional o uso de agrotóxicos com classificação toxicológica mais branda, tal fato não afasta o risco sanitário inerente à natureza de tais produtos.
Por oportuno, importa ainda observar que há, no mercado, produtos agrotóxicos registrados pelo Instituto Nacional do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)identificados pela sigla “NA” como agrotóxicos de uso Não-Agrícola. No entanto, essa identificação, ao contrário do que possa parecer á primeira vista, não significa a autorização da utilização de tais produtos em área urbana. Os produtos registrados pelo IBAMA apenas podem ser aplicados em florestas nativas, em ambientes hídricos (quando assim constar no rótulo) e outros ecossistemas (além de vias férreas e sob linhas de transmissão).Dessa forma, a prática da capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade.
Brasília, 15 de janeiro de 2010.
Diretoria Colegiada da ANVISA

Dr.Aidan Ravin veta projeto contra o uso de capina química em Santo André


O prefeito de Santo André, Aidan Ravin (PTB), resolveu vetar, de uma vez, oito projetos de lei propostos por vereadores e aprovados pela Câmara. Os vetos estão presentes na pauta de discussões dos vereadores para a sessão desta terça-feira (01/03) e podem ser derrubados pelos próprios parlamentares. Entre os projetos vetados por Aidan estão a destinação de VR (Vale-Refeição) à GCM (Guarda Civil Municipal), proposta de Luiz Carlos Pinheiro (DEM), e a proibição de capinação química na cidade, de autoria do vereador Tiago Nogueira (PT).Confira no final desta matéria todos os oito projetos vetados por Aidan.O prefeito não mirou patidos na hora de aplicar os vetos: atingiu o PT, de oposição, além do DEM e do PSDB. Até mesmo alteração de nome de rua Aidan vetou. O projeto de Cláudio Malatesta (PT), que sugeria nomear de travessa Boa Vista um logradouro do Núcleo Vista Alegre, foi considerado irregular pela Administração.Alguns vetos propostos por Aidan já foram derrubados pela Casa, como a aplicação de multa a munícipes que deixassem seus cachorros defecarem nas ruas. Quando os vetos são derrubados pelos parlamentares, a Prefeitura entra com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para tentar barrar na Justiça a lei.Projetos vetados por Aidan:
Instalação de câmeras de videomonitoramento por imagens on-line em escolas, unidades de saúde, praças e locais públicos de grande circulação. Bahia (DEM)
Concessão de vales-refeição aos integrantes da Guarda Municipal de Santo André Pinheirinho (DEM)
Proibição, em todo território do Município de Santo André, da capinação química Tiago Nogeuria (PT)
Implantação do GAPAR (Grupo de Ação Permanente em Áreas de Risco) Montorinho (PT)
Isenção parcial de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, aos imóveis localizados em vias ou logradouros onde se realizem feiras-livres Bancada do PT
Dispõe acerca dos padrões de emissão e controle da poluição sonora nas atividades urbanas no Município de Santo André Paulinho Serra (PSDB)
Denomina como “Travessa Boa Vista” o logradouro do Núcleo Vista Alegre Cláudio Malatesta (PT)
Altera o serviço de transporte escolar no Município de Santo André. Montorinho (PT)
Por: Júlio Gardesani (julio@abcdmaior.com.br)