segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

APC Denuncia:Especulação Imobiliária sem limites em Santo André!

Edifício Ilumina em frente ao Parque Ipiranguinha, onde pela lei só podem ser construídos imóveis com dois andares. Vista do stand de vendas do Edifício Ilumina pelo Parque Ipiranguinha. Edifício Giolo projeto com cerca de 15 andares na Praça Assunção, onde pelo Plano Diretor de Santo André só poderiam ser construídos imóveis com dois andares. Residencial Harmonia na Rua Javri, duas torres de 14 andares, pelo Plano Diretor nesta área da cidade só poderiam ser construídos imóveis com no máximo 4 pavimentos. Mapa do Plano Diretor de Santo André onde podemos observar a localização do Edifício Ilumina na área A que permite imóveis com no máximo 2 pavimentos e o Residencial Harmonia na área B que permite imóveis com no máximo 4 pavimentos. Construtoras rasgam o Plano Diretor e lançam empreendimentos irregulares em áreas restritas. Somente na Vila Assunção constatamos três projetos ilegais, o Edifício Ilumina com 26 andares defronte ao Parque Ipiranguinha, que é descrito no Plano Diretor como Zona Especial de Interesse Ambiental(ZEIA A), onde só poderiam ser construídos imóveis com 2 pavimentos, O Edíficio Giolo defronte a Praça Assunção, projeto com cerca de 15 andares, onde também só é permitida a construção de imóveis com 2 pavimentos e as duas torres do Residencial Harmonia na Rua Javri, ambas com 14 andares, onde pela lei só é permitida a construção de imóveis de 4 pavimentos. Fica a pergunta: Como estes empreendimentos totalmente irregulares foram liberados pela administração de Santo André? Abaixo a legislação, ou seja, O Plano Diretor de Santo André que foi jogado no lixo pelas construtoras; Plano Diretor de Santo André Lei 8.696, de 17 de dezembro de 2004, revisão Lei 9394 de 05 de Janeiro de 2012 II Zonas Especiais de Interesse Ambiental - ZEIA; SEÇÃO III DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE AMBIENTAL Art. 67. As Zonas Especiais de Interesse Ambiental, ZEIA, são áreas públicas ou privadas destinadas à proteção e recuperação da paisagem e do meio ambiente. I - ZEIA A - áreas verdes públicas, parques e unidades de conservação situados na Macrozona Urbana, cujas funções são proteger as características ambientais existentes e oferecer espaços públicos adequados e qualificados ao lazer da população; Art. 47. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 70 A, na seguinte conformidade: “Art. 70 A Na faixa de 40,00m (quarenta metros) no entorno das ZEIAS “A”, da Praça Assunção e da Praça Almeida Junior, as edificações poderão ter, no máximo, 02 (dois) pavimentos e altura de até 9m (nove metros).” ANEXO IX DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE AMBIENTAL - ZEIA 7. PARQUE ANTONIO FLÁQUER - IPIRANGUINHA Situado na Rua Coronel Seabra s/n, na Vila Assunção. Corresponde aos lotes de Classificações Fiscais 13.193.020,. É delimitado pelo fundos dos lotes que fazem frente para a Rua Sete de Setembro, pelos fundos dos lotes que fazem frente para as Ruas Belém, do Sol, Marquesa de Santos e Coronel Seabra. Possui área de 35.568 m². Art. 64. O art. 128 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 128 Na faixa de 40,00m (quarenta metros) no entorno dos parques urbanos e unidades de conservação municipais e estaduais, as edificações poderão ter no máximo 2 (dois) pavimentos e altura de até 9m (nove metros), podendo transferir seu potencial construtivo não utilizado para outro imóvel, observando-se o coeficiente de aproveitamento máximo permitido na zona para onde ele for transferido.” Você cidadão andreense assim como nós, que busca viver em uma cidade menos poluída e mais sustentável, com menos carros nas ruas, ciclovias, ruas mais arborizadas e parques que tenham as suas características respeitadas pelo Poder Público, nos ajude a dizer NÃO À ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA SEM LIMITES! COMPARTILHANDO E DIVULGANDO ESTA GRAVE DENÚNCIA!