terça-feira, 23 de julho de 2013

INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS X COLETA SELETIVA E RECICLAGEM

Virgílio Alcides de Farias
Dentre os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, encontram-se a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública, e princípio da ecoeficiência que englobam o princípio do desenvolvimento sustentável, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta, incidindo que os recursos naturais são “finitos” e sua extração deve ser limitada a capacidade que a natureza tem de recomposição. Posto a visão sistêmica e de ecoeficiência apresentadas, resta entender o que significa a incineração.
Convenção de Estocolmo/2001 (ONU) combate os poluentes orgânicos persistentes por terem propriedades tóxicas resistentes á degradação, se bioacumularem, serem transportados pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias e depositados distantes do local de sua liberação, onde se acumulam em ecossistemas terrestres e aquáticos. Afirma que tais poluentes causam problemas de saúde, especialmente nos países em desenvolvimento, resultantes da exposição local, em especial os efeitos nas mulheres e, por meio delas, nas futuras gerações. Referida Convenção indica em seu anexo “C”, letra “a”, os incineradores como formadores dos poluentes orgânicos persistentes, Convenção que foi ratificada pelo Brasil em 2004, passando a compor a legislação brasileira.
A incineração, ao queimar os resíduos reutilizáveis e recicláveis, fomenta maior extração de recursos naturais “finitos”, é incompatível com o desenvolvimento sustentável, é sucata tecnológica poluidora do século 20 que, em pleno século 21, o Brasil não deve recepcionar, pois, é um insulto à legislação ambiental e de saúde do nosso País.
Ante o exposto, a meu sentir, apoiar os catadores contra a incineração e defender a coleta seletiva e reciclagem é dever de cidadania do povo brasileiro, pois, os catadores, efetivamente, exercem atividade de relevante interesse socioambiental, a ecoeficiência e a sustentabilidade.
* Virgílio Alcides de Farias Advogado especialista em direito ambiental Pós-Graduado em Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Questões Globais – FAAP Professor universitário de direito ambiental e educação ambiental Presidente da Comissão do Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, 62ª Subseção Diadema/SP Secretário Geral do Movimento em Defesa da Vida do Grande ABC