sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

DEPAV atua de maneira ilegal cometendo vários crimes ambientais!!!

Departamento não respeita a legislação ambiental do nosso país, veja abaixo as agressões cometidas justamente por quem deveria zelar pelo meio ambiente da nossa cidade
Supressão de vegetação em área de preservação permanente sem autorização

Código Florestal Lei nº 4771 de 15 de Setembro de 1965
Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

Várias espécies de aves que habitam o Parque Central perderam seus ninhos

Saracuras que geralmente se escondem por entre a vegetação, agora estão expostas aos predadores

Nenhum comentário: