quarta-feira, 19 de maio de 2010

Resposta da Anvisa sobre o uso da capina química urbana


ANVISA- Resposta ao Protocolo 2010131899
Em atenção a sua solicitação, informamos que a prática da capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum agrotóxico registrado para tal finalidade.Segundo o Art. 15 da Lei de Agrotóxicos e Afins nº 7.802, de 11/07/89, aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa. Essa prática também pode ser enquadrada no Art. 56 da Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605, de 12/02/98, o qual estabelece uma pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para quem usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com o estabelecido em leis ou regulamentos.
Já encaminhamos denúncias sobre este item ao Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente do Ministério Público dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Central de Atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
0800 642 9782
Uma Nota sobre o uso de agrotóxicos em áreas urbanas pode ser consultada no endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/cd45cf0041417f9ca7d5f7230a0729a7/nota+t%C3%A9cnica+agro.pdf?MOD=AJPERES&useDefaultText=0&useDefaultDesc=0 .