terça-feira, 29 de novembro de 2011

Informações sobre o Biguá.Clique e saiba mais...


O Biguá (Phalacrocorax brasilianus) é uma ave pelecaniforme da família Phalacrocoracidae. Ave aquática, mergulha em busca de peixes e permanece um bom tempo debaixo d'água, indo aparecer de novo bem lá na frente, mostrando apenas o pescoço para fora d'água. Para facilitar seus mergulhos, suas penas ficam completamente encharcadas, eliminando o ar que fica entre as penas e dificulta os mergulhos. Para secá-las é comum vê-los pousados com as asas abertas ao vento. Quase sempre visto em grandes bandos voando próximo d'água, em formação em “V”. Quando voam se assemelham a patos, sendo às vezes considerados como tais equivocadamente.
Também são conhecidas pelos nomes de biguá-una, imbiuá, mergulhão, miuá e pata-d'água. Por ser inteiramente negro, recebe o nome comum, também , de corvo-marinho.
Fonte:Wiki Aves (http://www.wikiaves.com.br/bigua)

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Mais uma ave silvestre é vítima da pesca no Parque Central

A ave, um biguá, foi encontrado enroscado no anzol na sexta feira de manhã em 25/11.A administração do parque foi avisada, mas como havia dificuldade na captura da ave acionou o Depav.No mesmo dia um integrante da APC fez, via telefone, um pedido para que a ave fosse resgatada, gerando o protocolo TLM 24810-110.Este número de protocolo foi informado ao CCZ(Centro de Zoonoses).O responsável Sr.Saul, disse que uma bióloga viria do Parque Pedroso e resgataria a ave, isto na sexta feira e que enviassemos alguém para recebê-la e encaminhá-la até o local onde a ave se encontrava.Como o vídeo mostra nada foi feito e o biguá foi encontrado morto no domingo por usuários do parque.O garoto Miguel demonstrou ter mais consciência ambiental do que o prefeito da cidade Dr.Aidan Ravin, que revogou o decreto que suspendia a pesca no Parque Central.

LEI de Crimes Ambientais No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providencias.
OCAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2 . Quem, de qualquer forma, concorre para a pratica dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua pratica, quando podia agir para evita-la.
Art. 3 . As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou beneficio da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participes do mesmo fato.
CAPITULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

A História das Coisas

Assista este vídeo e veja como a nossa sociedade caminha a passos largos para uma situação de total insustabilidade.
O nosso país segue o mesmo caminho dos Estados Unidos, degradando o meio ambiente e enriquecendo poucos, principalmente aqueles que bancam as campanhas dos nossos políticos.
Exemplos não faltam: Hidrelétricas na Amazônia, Mudanças no Código Florestal, Rodoanel em São Paulo, prefeitos do ABC querendo contruir Usinas de incineração de lixo e por aí vai.
Isto tem de mudar!!!

Defensoria Pública de SP em Taubaté obtêm liminar suspendendo a plantação de eucalipto pela Votorantim

Fonte: site Defensoria - SP 11.11.11
Após ação da Defensoria Pública de SP, Justiça concede liminar que suspende plantação de eucalipto em Taubaté e Redenção da Serra
A Defensoria Pública de SP em Taubaté obteve decisão liminar da Justiça que determina a suspensão da plantação de eucaliptos nos municípios de Taubaté e Redenção da Serra, no Vale do Paraíba, até que sejam realizados Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e audiências públicas relativas a cada empreendimento que cultiva a árvore nessas duas cidades. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 15 mil. A decisão – da Vara da Fazenda Pública de Taubaté – também impõe ao Estado e aos respectivos municípios a obrigação de fiscalizar o cumprimento da liminar e respeitar as normas ambientais.
“Se não existem estudos detalhados sobre os efeitos do plantio de eucaliptos realizado, que esteja sendo realizado ou que vai se realizar, pode-se considerar sob perigo a coletividade, até que se demonstre segurança naquilo que se faz”, apontou o Juiz Paulo Roberto da Silva.
A decisão decorre de ação civil pública proposta pelo Defensor Público Wagner Giron de La Torre em face da VCP Votorantim Celulose e Papel, hoje conhecida como FIBRIA –responsável, segundo a ação, pela implantação da monocultura na região – e também em face dos municípios de Taubaté e Redenção da Serra, bem como do Estado de São Paulo, responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas ambientais.
A ação foi proposta em razão de diversas denúncias feitas por movimentos de defesa do meio ambiente da região. Segundo consta na ação, a VCP/Fibria é responsável pelo plantio intensivo do eucalipto na Bacia do Rio Una, tombada como patrimônio histórico e ambiental de Taubaté e uma das principais fontes de abastecimento de água potável para a população de Tremembé e Taubaté. A área ainda é classificada como uma área de preservação permanente (APP) e como tal a exploração dos recursos naturais é proibida. Além disso, o plantio intensivo de eucalipto nesta área estaria causando a extinção de inúmeras fontes de água, rios e cachoeiras, bem como acelerando o processo de assoreamento do Rio Una.
Outro problema ambiental registrado diz respeito à aceleração do processo de desertificação de terras e perda de solos férteis devido ao grande número de estradas clandestinas abertas em meio às plantações de eucalipto para escoamento das toras dessas árvores por meio de caminhões.
Diante desses e de outros problemas ambientais e sociais encontrados, a Defensoria pede, além da suspensão do plantio de eucalipto, o corte das árvores de eucalipto plantadas nas APPs, inclusive em topos de morros, e indenização pelos danos ambientais já causados. Na ação, a Defensoria pede ainda que sejam cumpridas pelos órgãos públicos as normas ambientais com a exigência de realização de processo administrativo de licenciamento ambiental. Além disso, que os municípios envolvidos instituam um zoneamento agroflorestal em seus territórios, direcionados à preservação dos recursos naturais.
Referência: ação civil pública nº 625.01.2010.003916-7 - Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté
Outros casos
A Defensoria Pública de SP já propôs ações semelhantes em outras cidades do Estado. Decisões liminares favoráveis também foram concedidas em São Luiz do Paraitinga, Piquete e Guaratinguetá.