Mapa do Plano Diretor de Santo André onde podemos observar a localização do Edifício Ilumina na área A que permite imóveis com no máximo 2 pavimentos e o Residencial Harmonia na área B que permite imóveis com no máximo 4 pavimentos.
Construtoras rasgam o Plano Diretor e lançam empreendimentos irregulares em áreas restritas.
Somente na Vila Assunção constatamos três projetos ilegais, o Edifício Ilumina com 26 andares defronte ao Parque Ipiranguinha, que é descrito no Plano Diretor como Zona Especial de Interesse Ambiental(ZEIA A), onde só poderiam ser construídos imóveis com 2 pavimentos, O Edíficio Giolo defronte a Praça Assunção, projeto com cerca de 15 andares, onde também só é permitida a construção de imóveis com 2 pavimentos e as duas torres do Residencial Harmonia na Rua Javri, ambas com 14 andares, onde pela lei só é permitida a construção de imóveis de 4 pavimentos.
Fica a pergunta: Como estes empreendimentos totalmente irregulares foram liberados pela administração de Santo André?
Abaixo a legislação, ou seja, O Plano Diretor de Santo André que foi jogado no lixo pelas construtoras;
Plano Diretor de Santo André Lei 8.696, de 17 de dezembro de 2004, revisão Lei 9394 de 05 de Janeiro de 2012
II Zonas Especiais de Interesse Ambiental - ZEIA;
SEÇÃO III
DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE AMBIENTAL
Art. 67. As Zonas Especiais de Interesse Ambiental, ZEIA, são áreas públicas ou privadas destinadas à proteção e recuperação da paisagem e do meio ambiente.
I - ZEIA A - áreas verdes públicas, parques e unidades de conservação situados na Macrozona Urbana, cujas funções são proteger as características ambientais existentes e oferecer espaços públicos adequados e qualificados ao lazer da população;
Art. 47. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 70 A, na seguinte conformidade:
“Art. 70 A Na faixa de 40,00m (quarenta metros) no entorno das ZEIAS “A”, da Praça Assunção e da Praça Almeida Junior, as edificações poderão ter, no máximo, 02 (dois) pavimentos e altura de até 9m (nove metros).”
ANEXO IX
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE AMBIENTAL - ZEIA
7. PARQUE ANTONIO FLÁQUER - IPIRANGUINHA
Situado na Rua Coronel Seabra s/n, na Vila Assunção. Corresponde aos lotes de Classificações Fiscais 13.193.020,. É delimitado pelo fundos dos lotes que fazem frente para a Rua Sete de Setembro, pelos fundos dos lotes que fazem frente para as Ruas Belém, do Sol, Marquesa de Santos e Coronel Seabra. Possui área de 35.568 m².
Art. 64. O art. 128 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128 Na faixa de 40,00m (quarenta metros) no entorno dos parques urbanos e unidades de conservação municipais e estaduais, as edificações poderão ter no máximo 2 (dois) pavimentos e altura de até 9m (nove metros), podendo transferir seu potencial construtivo não utilizado para outro imóvel, observando-se o coeficiente de aproveitamento máximo permitido na zona para onde ele for transferido.”
Você cidadão andreense assim como nós, que busca viver em uma cidade menos poluída e mais sustentável, com menos carros nas ruas, ciclovias, ruas mais arborizadas e parques que tenham as suas características respeitadas pelo Poder Público, nos ajude a dizer NÃO À ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA SEM LIMITES! COMPARTILHANDO E DIVULGANDO ESTA GRAVE DENÚNCIA!
segunda-feira, 5 de janeiro de 2015
APC Denuncia:Especulação Imobiliária sem limites em Santo André!
Mapa do Plano Diretor de Santo André onde podemos observar a localização do Edifício Ilumina na área A que permite imóveis com no máximo 2 pavimentos e o Residencial Harmonia na área B que permite imóveis com no máximo 4 pavimentos.
Construtoras rasgam o Plano Diretor e lançam empreendimentos irregulares em áreas restritas.
Somente na Vila Assunção constatamos três projetos ilegais, o Edifício Ilumina com 26 andares defronte ao Parque Ipiranguinha, que é descrito no Plano Diretor como Zona Especial de Interesse Ambiental(ZEIA A), onde só poderiam ser construídos imóveis com 2 pavimentos, O Edíficio Giolo defronte a Praça Assunção, projeto com cerca de 15 andares, onde também só é permitida a construção de imóveis com 2 pavimentos e as duas torres do Residencial Harmonia na Rua Javri, ambas com 14 andares, onde pela lei só é permitida a construção de imóveis de 4 pavimentos.
Fica a pergunta: Como estes empreendimentos totalmente irregulares foram liberados pela administração de Santo André?
Abaixo a legislação, ou seja, O Plano Diretor de Santo André que foi jogado no lixo pelas construtoras;
Plano Diretor de Santo André Lei 8.696, de 17 de dezembro de 2004, revisão Lei 9394 de 05 de Janeiro de 2012
II Zonas Especiais de Interesse Ambiental - ZEIA;
SEÇÃO III
DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE AMBIENTAL
Art. 67. As Zonas Especiais de Interesse Ambiental, ZEIA, são áreas públicas ou privadas destinadas à proteção e recuperação da paisagem e do meio ambiente.
I - ZEIA A - áreas verdes públicas, parques e unidades de conservação situados na Macrozona Urbana, cujas funções são proteger as características ambientais existentes e oferecer espaços públicos adequados e qualificados ao lazer da população;
Art. 47. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 70 A, na seguinte conformidade:
“Art. 70 A Na faixa de 40,00m (quarenta metros) no entorno das ZEIAS “A”, da Praça Assunção e da Praça Almeida Junior, as edificações poderão ter, no máximo, 02 (dois) pavimentos e altura de até 9m (nove metros).”
ANEXO IX
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE AMBIENTAL - ZEIA
7. PARQUE ANTONIO FLÁQUER - IPIRANGUINHA
Situado na Rua Coronel Seabra s/n, na Vila Assunção. Corresponde aos lotes de Classificações Fiscais 13.193.020,. É delimitado pelo fundos dos lotes que fazem frente para a Rua Sete de Setembro, pelos fundos dos lotes que fazem frente para as Ruas Belém, do Sol, Marquesa de Santos e Coronel Seabra. Possui área de 35.568 m².
Art. 64. O art. 128 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128 Na faixa de 40,00m (quarenta metros) no entorno dos parques urbanos e unidades de conservação municipais e estaduais, as edificações poderão ter no máximo 2 (dois) pavimentos e altura de até 9m (nove metros), podendo transferir seu potencial construtivo não utilizado para outro imóvel, observando-se o coeficiente de aproveitamento máximo permitido na zona para onde ele for transferido.”
Você cidadão andreense assim como nós, que busca viver em uma cidade menos poluída e mais sustentável, com menos carros nas ruas, ciclovias, ruas mais arborizadas e parques que tenham as suas características respeitadas pelo Poder Público, nos ajude a dizer NÃO À ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA SEM LIMITES! COMPARTILHANDO E DIVULGANDO ESTA GRAVE DENÚNCIA!
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