terça-feira, 22 de janeiro de 2008

PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ NÃO RESPEITA AS LEIS AMBIENTAIS

Prefeitura de Santo André não respeita o Meio Ambiente

As obras de construção de uma pista de skate no interior do Parque Central estão previstas para começar na primeira semana de janeiro.
Infelizmente os dirigentes da nossa cidade estão demonstrando uma grande falta de respeito ao meio ambiente e também aos seus cidadãos.

1º) O local escolhido fica próximo aos lagos servindo de morada para famílias de corujas buraqueiras e quero-queros e nela também existe uma nascente que é protegida pela Lei nº4.771 de 15 de Setembro de 1965, onde no seu Art.2º diz;
"Art.2º.Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

b) ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos d'água, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50m(cinqüenta metros) de largura;


2º) Diz a Constituição Federal em seu art. 225, par. 1º, inciso IV:
Art. 225- Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.

Par 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

IV - exigir, na forma da lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a qual se dará publicidade.



3º) No Plano Diretor do nosso município(LEI Nº 8.696, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004) o Parque Central é considerado como Zona Especial de Interesse Ambiental categoria A onde;onde diz o seguinte;

Art. 67. As Zonas Especiais de Interesse Ambiental, ZEIA, são áreas públicas ou privadas destinadas à proteção e recuperação da paisagem e do meio ambiente.

Art. 68. As ZEIA subdividem-se em:

I. ZEIA A - áreas verdes públicas, parques e unidades de conservação situados na Macrozona Urbana, cujas funções são proteger as características ambientais existentes e oferecer espaços públicos adequados e qualificados ao lazer da população;



O artigo 275, inciso V, da Lei Orgânica do Município prescreve que a administração Pública deverá adequar e recuperar áreas já existentes antes de planejar novas obras em outros locais.

Devemos lembrar que o Parque da Juventude está totalmente abandonado, sendo que nele já existe uma pista de skate.

Sendo assim só nos resta perguntar?

O poder público municipal protocolou junto ao Semasa este estudo prévio de impacto ambiental? E o Relatório de Impacto no Meio Ambiente?

Foi dada a devida publicidade a este estudo?

O projeto da obra da pista de skate, proposto pelo poder público municipal respeitou a Área de Proteção Permanente - APP?

O SEMASA como órgão responsável pelo meio ambiente analisou e aprovou este projeto?

Este projeto não tem que passar pela analise e aprovação em órgãos estaduais e federais alem do órgão municipal?



Nos colocamos a disposição dos orgãos públicos municipais, onde em caso de resposta podemos repassá-las para a população e os usuários do Parque Central

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