segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Várzea do Tamanduateí sucumbe a especulação imobiliária

Crime Ambiental contra Área de Preservação Permanente!
Em Santo André, Grande ABC, irresponsabilidade administrativa municipal e estadual, esta permitindo que milhares de caminhões aterrem várzea do Rio Tamanduateí para construção de prédios, altura do n. 8.000 da Avenida dos Estados. As margens dos rios são de preservação da vida. Todavia, sua ocupação, as torna áreas de risco, de mortes e perdas de bens materiais.
O Código Florestal (Lei Federal no 4.771, 15/09/65), define que as faixas situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, são consideradas áreas de preservação permanente – APP`s, a contar dos níveis mais altos alcançados pelas cheias, e que, a largura desses faixas varia conforme a largura do curso d’água.
No que tange as APP`s localizadas em áreas urbanas, as leis municipais de uso e ocupação do solo, estabelecidas pelo plano diretor, deverão observar e respeitar as faixas marginais dos cursos d`água (margens dos reservatórios naturais e artificiais, dos cursos dos rios suas várzeas e seus vales), sendo da competência do município, fiscalizar e garantir a proteção dessas áreas.
O Código prever penalidade às pessoas físicas e jurídicas, incluindo pessoas jurídicas de direito público e autoridades públicas que infringirem as regras desse importante Código Florestal Brasileiro.
Destaque-se que as penalidades previstas para autoridades (prefeitos, vereadores, servidores em geral e membros de conselhos municipais, inclusive os representantes da sociedade civil que compõem os conselhos), ocorrem quando eles se omitirem ou facilitarem o uso das APP`s. Ou seja, aprovar leis, licenciar e autorizar empreendimentos em áreas de APP`s, em desacordo com o Código Florestal, é ilícito, vício, crime e amoral.
Atenção! Enchente não se controla. A única forma de evitar as enchentes, é não ocupar os rios, suas margens, várzeas e seus vales. Qualquer cidadão ou cidadã pode e deve ajuizar ação popular em face de empreendimentos que degradam e poluam as Áreas de Preservação Permanentes.
A Ação Popular é instrumento processual constitucional de cidadania prevista no inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal, visa a anular e corrigir ato lesivo ao patrimônio público. O meio ambiente ecologicamente equilibrado, é patrimônio público indisponível que deve ser necessariamente protegido. A ação popular não tem custas judiciais, é necessário advogado.
Virgílio Alcides de Farias
Advogado especialista em direito ambiental
Presidente do Movimento em Defesa da Vida do Grande ABC








Um comentário:

Marcos S. P. Euzebio disse...

Terrível! A estupidez (e a ganância) parecem não ter limites. Na mesma Avenida dos Estados, em Utinga, na sede do antigo campo do Paulistano (próximo às balas Juquinha), um outro empreendimento imobiliário vai crescendo. Bem ali, onde as enchentes são frequentes. Será que os responsáveis em liberar as obras não enxergam o que estão fazendo?